Este procedimento visa identificar e quantificar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida.
Quando uma pessoa falece, seu patrimônio — compreendendo tanto os ativos quanto as obrigações — torna-se um conjunto único. O inventário é o instrumento que formaliza a divisão e a transferência dos bens aos herdeiros, podendo ocorrer por meio judicial ou extrajudicial.
Se já estiver em andamento um inventário judicial, os herdeiros têm a possibilidade de desistir do processo a qualquer momento e optar por realizar a partilha via escritura pública, de forma extrajudicial.
Até que o inventário seja concluído, os bens que compõem a herança permanecem como um conjunto indivisível, exigindo, por exemplo, autorização judicial para a venda de qualquer bem integrante desse conjunto.
A abertura do inventário, em regra, deve ser feita no último domicílio do falecido. Caso a pessoa residisse no exterior, o processo deverá tramitar no último endereço que ela ocupou no Brasil. Se não houver um domicílio definido, o inventário deverá ser instaurado no local onde os imóveis do falecido estavam situados.
É importante destacar que o procedimento de inventário é obrigatório, mesmo na ausência de bens a serem partilhados. Nesses casos, o procedimento, conhecido popularmente como “inventário negativo”, é iniciado para comprovar a inexistência de bens, direitos e obrigações.
Para a realização do inventário extrajudicial que é feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
Caso haja filhos menores ou incapazes, o inventário deverá ser conduzido judicialmente. Se os filhos forem emancipados, é possível optar pelo inventário em cartório.
A escritura de inventário não necessita de homologação judicial.
Para que os bens sejam transferidos para o nome dos herdeiros, é imprescindível apresentar a escritura de inventário para o devido registro nos órgãos competentes, como o Cartório de Registro de Imóveis (para bens imóveis), o Detran (para veículos), o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou a Junta Comercial (para sociedades), e as instituições bancárias (para contas bancárias), entre outros.